Por Tito Barata*
Reportagem publicada hoje (06/03/2012), assinada pelo repórter Luiz Flávio, em página nobre do jornal “Diário do Pará”, informa sobre as denúncias em ações cíveis e penais que o Ministério Público do Pará, pelo promotor Nelson Medrado, protocolou, no Fórum de Belém, contra a desembargadora aposentada Albanira Lobato Bemerguy por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, quando no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A expressão “Improbidade Administrativa” designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública de seus fundamentos básicos de moralidade.
Os atos que a configuram, e entre os quais a desembargadora está sendo processada, estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em superfaturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
É acusada pelo Ministério Público de liberar ilegalmente em favor de um advogado, cujo nome não foi divulgado, a importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a título de honorários em um processo anulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O promotor pediu na ação a indisponibilidade dos bens da desembargadora, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, sem prejuízo das sanções penais que irá sofrer.
Foi essa senhora, hoje ré, Albanira Lobato Bemerguy, então presidente do Tribunal de Justiça do Pará, no período 2007/2008, que iniciou declaradamente contra mim e outros quatro cartorários das serventias não-estatizadas da Comarca de Belém umas das maiores perseguições políticas e administrativas que o Judiciário do Pará tem notícia.
Na calada da noite, e no último dia do seu mandato, assinou portaria intervindo nos cartórios, ocupados legitimamente e legalmente por mim e pelos demais cartorários em consonância com a norma contida nas constituições de 1967 e 1988.
Mandou instaurar “processos administrativos disciplinares” sem que tivéssemos cometido qualquer infração. Armou um juízo de exceção para que respondêssemos aos PADs, onde teríamos que provar a investidura legal em nossos cargos. Como se esse dever fosse nosso. Enfim, montou um circo de horrores previamente tramado, com a conivência de alguns juízes e funcionários, onde não tivemos direito nem à prerrogativa constitucional da ampla defesa e nem a um processo judicial legal, conforme manda a lei.
Mas não foi só isso. A ré Albanira Bemerguy usou de todo o poder político, financeiro e institucional do Poder Judiciário, para manipular informações e pessoas, e até, sem constrangimento algum, à vista de todos, a distribuição de processos no TJE/PA, como foi denunciado pela ilustre desembargadora Sonia Maria de Macedo Parente, hoje aposentada.
Com a mão pesada do Estado e seu aparato convocou a imprensa e pagou notas em jornais para dar declarações sobre atos de improbidade, usurpação de cargo e restauração da moralidade administrativa do TJE/PA, para “explicar” as medidas de exceção, com tinturas de legalidade, que adotou contra os cartorários, sem o devido processo legal em pleno – pelo menos em tese e na Constituição – Estado Democrático de Direito.
Mas ao mesmo tempo em que adotava essas medidas de exceção contra mim e os demais cartorários, legalmente investidos nos cargos antes da promulgação da Constituição de 1988, repita-se, tentava regularizar e efetivar no serviço público centenas de funcionários e serventuários temporários que foram “acomodados” no TJE/PA, depois da promulgação da Constituição de 1988, o que é vedado pela norma constitucional. O Conselho Nacional de Justiça interveio e anulou a efetivação.
Com a ajuda de funcionários e juízes que usufruíram das benesses e da mão generosa do Estado, na gestão da ré Albanira, minha vida funcional de 30 anos como agente público, na condição de cartorário, foi vasculhada de cabo a rabo na tentativa de encontrarem deslizes ou improbidades. Tudo o que ela conseguiu, pelos asseclas, foi encontrar algumas folhas de processo não numeradas, comum em qualquer serventia judicial, ocasionadas pelo excesso de demanda sem a infraestrutura correspondente, e um único recibo de adiantamento de custas processuais que eram devidas ao cartório, confirmado pelo autor da ação em juízo, prática também comum nas serventias antes da informatização e da criação da unidade de arrecadação judiciária.
Passados quatro anos, Albanira Lobato Bemerguy é denunciada pelo Ministério Público do Estado do Pará justamente por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme noticia o jornal.
O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez.
Improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade. São os atos praticados por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir.
É disso que a ré Albanira Lobato Bemerguy está sendo acusada.
Nós, cartorários cassados arbitrariamente, ainda enfrentamos as mentiras e as medidas de exceção orquestradas e executadas pela ré Albanira, que, com o endosso do então Procurador Geral do Estado, invocou, como peça de acusação, até o famigerado Pacote de Abril de 1977, entulho autoritário do auge da ditadura militar brasileira, um verdadeiro atentado contra o país e a democracia.
Mas não nos curvamos nem perdemos a dignidade. Fizemos do limão a limonada. Procuramos os meios legais, com a ajuda dos nossos advogados, de cabeça erguida e o coração sem ódio ou rancores.
Os atos de exceção praticados pela hoje ré Albanira Lobato Bemerguy desestruturaram vidas e famílias, mas não foram suficientes para abalar a nossa confiança na Justiça, e por isso a aguardamos com serenidade.
Esperamos, sinceramente, que a ré Albanira Lobato Bemerguy, no processo que responderá por Improbidade Administrativa, possa ter respeitado o seu amplo direito defesa, como nós não tivemos, e um julgamento justo e honesto, como manda a lei.
* Tito Barata é jornalista e cartorário cassado