sexta-feira, 30 de março de 2012

Secretaria de Saúde de Belém ignora ordem judicial

Segue abaixo denúcia recebida por email onde podemos ver a dimensão de quão desamparada está a população no Pará. Autoridades não respeitam nem ordens judiciais.
 
Resumo da história: Duciomar Costa recebe verbas e estas não chegam onde deveriam chegar. Os médicos anestesistas estão desde outubro sem receber.
 
Falei.
  
 
No último dia 27 a juíza Tânia Batistello, em exercício no plantão judiciário da capital, deferiu liminar em mandado de segurança, impetrado contra a secretária de saúde do município de Belém, para que providenciasse, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a internação e cirurgia de cidadão Denis Airtom Mendonça, advindo do município de Tailândia, acometido de fratura grave no membro inferior.

O impetrante, encaminhado para a Clínica dos Acidentados Maradei no dia 20 demarço, para que fosse submetido à cirurgia com urgência, embora inscrito na central de leitos de referida clínica, foi surpreendido com a informação de queos médicos anestesistas vinculados a Sesma, encontravam-se em greve, e que, portanto, deveria retornar ao seu município, lá permanecendo até que a greve fosse solucionada.

Coma colaboração da advocacia voluntária, impetrou o mencionado mandado desegurança, cuja ordem, no entanto, inclusive com arbitramento de multa pelo seu eventual descumprimento, até a presente data, não fora cumprida, em que pese os constantes esforços dos auxiliares da Justiça.

Após reunião ocorrida na tarde de ontem (29/03), entre a diretoria da Reguladora de Leitos de Belém – sra. Ana Cláudia e o diretor da Cooperativa dos Anestesistas do Pará (Coopanest), não somente o impetrante, mas certamente um relevante número de cidadãos espera que o atraso das verbas pela Sesma à cooperativa dos médicos não os punam por tempo indefinido, fazendo mais desacreditado a forçado Poder Judiciário paraense.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Ônibus: bancada do Pará define emendas para transporte escolar

 
Brasília/DF - A bancada do Pará na Câmara e no Senado, em reunião na noite desta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputado, serviu para definir para quais municípios serão destinados os ônibus escolares frutos de emenda parlamentar junto ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
 
A discussão da emenda de bancada no valor de cerca de R$ 20,5 milhões, contou com a presença do secretário de Educação do Pará, Nilson Pinto. Os ônibus escolares especificados, possuem tração 4 x 4 e comportam de 29 a 59 alunos.
 
A emenda 71115002, que está dentro do Programa Caminho da Escola - Apoio ao Transporte Escolar para a Educação Básica (Pnate), deve contemplar cerca de 140 ônibus para o Pará, que possui 143 municípios.
 
Saiba mais sobre o Pnate - http://trunc.it/ju8wi
 
Falei.
 

quinta-feira, 15 de março de 2012

Nada é tão ruim que não possa piorar

 
Solicitado pelo sindicato dos Urbanitários do Pará, a federalização da Rede Celpa, através da Eletrobrás, ganhou hoje (15) um aliado inusitado e de última hora. O Diário do Pará de hoje afirmou em grande matéria que seu dono, o senador Jáder Barbalho (PMDB) apoia a encampação da empresa pela estatal. Na prática, uma reestatização.

A Rede Celpa, privatizada há 14 anos, recentemente solicitou à justiça do Pará uma recuperação judicial, devido a dívidas que giram em torno de 2 bilhões de reais, devido a má gestão e transferência de valores para outras empresas do grupo Rede. Obviamente, a empresa cita dezenas de outros motivos.

A matéria do Diário do Pará cita que a intenção do senador é de interceder junto ao Ministro Edison Lobão, de Minas e Energia, seu "colega de partido" - conforme escrito -, para que "ajude o Pará" nesta situação.

Alguém aqui acha que o senador, que escapou por pouco da Lei do Ficha Limpa, está realmente interessado em "ajudar o Pará", ou em ter o controle de uma empresa estatal de enegia que atende 144 cidades e cerca de 1,7 milhão de unidades consumidoras ?

Falei.
 
 

terça-feira, 6 de março de 2012

As Mentiras e a Improbidade da Desembargadora Albanira Bemerguy


Por Tito Barata*

Reportagem publicada hoje (06/03/2012), assinada pelo repórter Luiz Flávio, em página nobre do jornal “Diário do Pará”, informa sobre as denúncias em ações cíveis e penais que o Ministério Público do Pará, pelo promotor Nelson Medrado, protocolou, no Fórum de Belém, contra a desembargadora aposentada Albanira Lobato Bemerguy por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, quando no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

A expressão “Improbidade Administrativa” designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública de seus fundamentos básicos de moralidade.
 
Os atos que a configuram, e entre os quais a desembargadora está sendo processada, estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em superfaturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

É acusada pelo Ministério Público de liberar ilegalmente em favor de um advogado, cujo nome não foi divulgado, a importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a título de honorários em um processo anulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
O promotor pediu na ação a indisponibilidade dos bens da desembargadora, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, sem prejuízo das sanções penais que irá sofrer.

Foi essa senhora, hoje ré, Albanira Lobato Bemerguy, então presidente do Tribunal de Justiça do Pará, no período 2007/2008, que iniciou declaradamente contra mim e outros quatro cartorários das serventias não-estatizadas da Comarca de Belém umas das maiores perseguições políticas e administrativas que o Judiciário do Pará tem notícia.
 
Na calada da noite, e no último dia do seu mandato, assinou portaria intervindo nos cartórios, ocupados legitimamente e legalmente por mim e pelos demais cartorários em consonância com a norma contida nas constituições de 1967 e 1988.
 
Mandou instaurar “processos administrativos disciplinares” sem que tivéssemos cometido qualquer infração. Armou um juízo de exceção para que respondêssemos aos PADs, onde teríamos que provar a investidura legal em nossos cargos. Como se esse dever fosse nosso. Enfim, montou um circo de horrores previamente tramado, com a conivência de alguns juízes e funcionários, onde não tivemos direito nem à prerrogativa constitucional da ampla defesa e nem a um processo judicial legal, conforme manda a lei.
 
Mas não foi só isso. A ré Albanira Bemerguy usou de todo o poder político, financeiro e institucional do Poder Judiciário, para manipular informações e pessoas, e até, sem constrangimento algum, à vista de todos, a distribuição de processos no TJE/PA, como foi denunciado pela ilustre desembargadora Sonia Maria de Macedo Parente, hoje aposentada.
 
Com a mão pesada do Estado e seu aparato convocou a imprensa e pagou notas em jornais para dar declarações sobre atos de improbidade, usurpação de cargo e restauração da moralidade administrativa do TJE/PA, para “explicar” as medidas de exceção, com tinturas de legalidade, que adotou contra os cartorários, sem o devido processo legal em pleno – pelo menos em tese e na Constituição – Estado Democrático de Direito.
 
Mas ao mesmo tempo em que adotava essas medidas de exceção contra mim e os demais cartorários, legalmente investidos nos cargos antes da promulgação da Constituição de 1988, repita-se, tentava regularizar e efetivar no serviço público centenas de funcionários e serventuários temporários que foram “acomodados” no TJE/PA, depois da promulgação da Constituição de 1988, o que é vedado pela norma constitucional. O Conselho Nacional de Justiça interveio e anulou a efetivação.
 
Com a ajuda de funcionários e juízes que usufruíram das benesses e da mão generosa do Estado, na gestão da ré Albanira, minha vida funcional de 30 anos como agente público, na condição de cartorário, foi vasculhada de cabo a rabo na tentativa de encontrarem deslizes ou improbidades. Tudo o que ela conseguiu, pelos asseclas, foi encontrar algumas folhas de processo não numeradas, comum em qualquer serventia judicial, ocasionadas pelo excesso de demanda sem a infraestrutura correspondente, e um único recibo de adiantamento de custas processuais que eram devidas ao cartório, confirmado pelo autor da ação em juízo, prática também comum nas serventias antes da informatização e da criação da unidade de arrecadação judiciária.
 
Passados quatro anos, Albanira Lobato Bemerguy é denunciada pelo Ministério Público do Estado do Pará justamente por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme noticia o jornal.

O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez.
 
Improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade. São os atos praticados por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir.
 
É disso que a ré Albanira Lobato Bemerguy está sendo acusada.
 
Nós, cartorários cassados arbitrariamente, ainda enfrentamos as mentiras e as medidas de exceção orquestradas e executadas pela ré Albanira, que, com o endosso do então Procurador Geral do Estado, invocou, como peça de acusação, até o famigerado Pacote de Abril de 1977, entulho autoritário do auge da ditadura militar brasileira, um verdadeiro atentado contra o país e a democracia.
 
Mas não nos curvamos nem perdemos a dignidade. Fizemos do limão a limonada. Procuramos os meios legais, com a ajuda dos nossos advogados, de cabeça erguida e o coração sem ódio ou rancores.
 
Os atos de exceção praticados pela hoje ré Albanira Lobato Bemerguy desestruturaram vidas e famílias, mas não foram suficientes para abalar a nossa confiança na Justiça, e por isso a aguardamos com serenidade.
 
Esperamos, sinceramente, que a ré Albanira Lobato Bemerguy, no processo que responderá por Improbidade Administrativa, possa ter respeitado o seu amplo direito defesa, como nós não tivemos, e um julgamento justo e honesto, como manda a lei.

* Tito Barata é jornalista e cartorário cassado